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1 de mai. de 2026

NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

Não deixe a oportunidade passar: a nova Carteira de Identidade Nacional está sendo emitida no setor apropriado do Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, no expediente da manhã.


ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE: QUEM TEM DIREITO ?


De acordo com o advogado Laert Silva, o adicional de insalubridade ou periculosidade varia conforme a atividade e o risco ao trabalhador. A insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, enquanto a periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado.

Segundo Dr. Laert, Silva não é permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo, sendo necessário optar pelo mais vantajoso e a concessão depende de perícia técnica que comprove a exposição ao risco.

Caso o trabalhador não esteja recebendo o adicional, pode buscar primeiro um acordo com o empregador. Se não houver solução, é possível recorrer à Justiça do Trabalho em até dois anos após o desligamento da empresa.

“A insalubridade ou à periculosidade são dois benefícios diferentes e infelizmente, não pode ter direito aos dois, pela lei, seria ou à insalubridade ou à periculosidade. A insalubridade é o percentual em cima do salário mínimo, ou seja, pode ser 10%, 20% ou 40%, vai depender do grau e do risco. A periculosidade é 30% do salário do funcionário. Então, por exemplo, se o frentista ganhar 1.800, 2.000 reais, teria direito a 30% do seu salário”, explicou o advogado, continuando:

“A insalubridade é mais um ambiente que ele está inserindo, como um hospital, o pessoal que trabalha com lixo, o pessoal que trabalha em casas funerárias, que manuseia o corpo, funcionários que entram em câmaras frias, que o frio ou o calor extremo também causam prejuízo no nosso corpo. Pessoas que trabalham em cozinhas industriais, que são muito quentes, que não tem uma estrutura para diminuir esse calor. Já a periculosidade, é o risco da atividade. Por exemplo, um vigilante que trabalha armado, tem o risco da atividade e ele tem o direito, geralmente as empresas desse formato pagam. O vigia e o porteiro que trabalham vigiando à noite, por não usar arma, infelizmente os tribunais não reconhecem, mas são atividades de risco. O frentista de posto também tem esse risco por questões de explosões e por isso que também tem direito à periculosidade”, pontuou.

Fonte: Farol de Noticia

26 de abr. de 2026

APROVADO: MULTA DE 5 A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUEM DESCARTAR LIXO EM VIAS PÚBLICAS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para análise do Senado.

Segundo a proposta, a punição será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator.

O texto estabelece que a multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.621.

O projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Além disso, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

A matéria altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.

23 de abr. de 2026

MULHERES VÍTIMAS DE VIOLENCIA DOMÉSTICA TERÃO DIREITO A ISENÇÃO EM TAXAS DE CONCURSO, NA PB

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Estado da Paraíba. 

A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23) e já está em vigor.

A lei, de autoria do deputado estadual Caio Roberto (MDB), vale tanto para seleções destinadas ao preenchimento de cargos efetivos quanto para contratações temporárias no âmbito da administração direta e indireta.

Para ter acesso ao benefício, a candidata deverá comprovar a condição de vítima de violência doméstica no ato da inscrição. Entre os documentos aceitos estão:

Certidão que comprove a existência de ação penal contra o agressor.

Comprovante de instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Maria da Penha.

Documento que demonstre que a candidata integra família de baixa renda, por meio do cadastro no CadÚnico do Governo Federal.

12 de nov. de 2025

DECISÃO IMPORTANTE DO STJ SOBRE PENSÃO VITALÍCIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento essencial no Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos.


O tribunal ressaltou que o dever de sustento não se encerra automaticamente com a maioridade quando houver comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria subsistência.

Embora a regra geral seja o fim da pensão ao atingir a maioridade, há exceção legal para pessoas com deficiência, garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A decisão reforça o caráter assistencial e protetivo da pensão,voltado à vulnerabilidade e à dependência da pessoa com deficiência — e não apenas à sua idade.

30 de out. de 2025

MESTRUAÇÃO REMUNERADA: APROVADO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE LICENÇA DE ATÉ 2 DIAS A MULHERES"NAQUELES DIAS"

 

Aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28), e segue para apreciação do Senado, projeto de lei que concede até 2 dias consecutivos de licença, por mês, a mulheres com sintomas graves de saúde associados ao fluxo menstrual.

Valerá para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias, precisando, para tanto, laudo médico.


Imagens ilustrativas 

14 de out. de 2025

LEI DETERMINA PESO DA MOCHILA ESCOLAR NA PARAÍBA

Já em vigor na Paraíba, lei que determina o peso das mochilas levadas por alunos para a escola: 5% do peso do aluno da educação infantil e 10% do peso do aluno do ensinos fundamental e médio.

Imagem ilustrativa.

13 de set. de 2025

AGORA É LEI: ESCOLAS TÊM QUE DISPONIBILIZAREM LISTAS DE MATERIAL ESCOLA NA INTERNET

Sancionada nesta sexta-feira (12), pelo governo da Paraíba, lei que torna obrigatória a publicação da lista de material pelas escolas públicas e privadas, na internet e de forma impressa. 

Imagem da internet 

8 de set. de 2025

PROJETO PREVER CNH PARA ADOLESCENTES DE 16 ANOS CONDIZIREM MOTOS

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza adolescentes de 16 anos a emitirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de motocicletas de até 250 cilindradas.

Segundo a proposta, a CNH seria da categoria “A”, sendo válida para áreas rurais. Atualmente, a legislação brasileira determina que a carteira de motorista pode ser retirada a partir de 18 anos completos.

O relator do projeto, o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), justificou que as motos são uma alternativa para facilitar o deslocamento dos jovens que moram em áreas rurais para locais como escola, cursos profissionalizantes ou ao trabalho, sendo diferente do contexto urbano.

Para obter a habilitação será necessário apresentar alguns documentos como: inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovação de residência rural; exames médico e psicológico; e curso de formação específico e aprovação nos exames teóricos e práticos.

O projeto ainda precisará passar pelas comissões  de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal: Correio

13 de jul. de 2025

DIPLOMA IMPRESSO DO ENSINO SUPERIOR NÃO TERÁ MAIS VALIDADE


Entrou em vigor no dia 1º de julho a obrigatoriedade da emissão exclusiva de diplomas digitais para cursos de graduação em universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A medida está prevista na Portaria MEC nº 70/2025 e tem como objetivo modernizar o processo, aumentar a segurança jurídica e reduzir casos de fraude.

Com o novo formato, os diplomas passam a ter validade jurídica plena, desde que sigam os critérios exigidos: assinatura digital certificada do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML, com acesso ao documento garantido por link único ou QR Code.

Diploma de papel perde validade jurídica 

Os diplomas em papel emitidos antes da nova regra continuam válidos, mas os solicitados após a emissão digital servirão apenas como item decorativo, sem valor legal. A versão digital passa a ser o único formato com reconhecimento oficial pelo Ministério da Educação.

4 de jul. de 2025

JUSTIÇA GARANTE COTAS A CANDIDATO PARDO VETADO PELA CEBRASPE



A Justiça Federal reverteu a decisão administrativa do Cebraspe, banca avaliadora do concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia eliminado Bruno de Oliveira Félix, de 29 anos, do sistema de cotas para negros do certame. 

Bruno se declara pardo e tem um laudo técnico assinado por uma especialista que confirma a autodeclaração. 

“Essa sentença me tranquiliza porque está sendo feita justiça no meu caso. É o Poder Judiciário afastando a arbitrariedade da banca”, disse Bruno. 

Apesar disso, ele lamenta a eliminação por parte da banca, que, apesar de revertida, o prejudicou no processo seletivo. “Se o Cebraspe não tivesse me eliminado, eu teria sido nomeado em 1º lugar da lista de candidatos negros. 

Agora, com essa sentença, sinto que estou cada vez mais perto da nomeação.” Com a decisão favorável a Bruno, foi determinado: 

 ▪️ anulação da exclusão — A juíza federal determinou a anulação da decisão da comissão de heteroidentificação que havia excluído Bruno da lista de candidatos negros/pardos no concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
 ▪️ inclusão na lista de cotistas — consequentemente, Bruno deve ser incluído na lista de candidatos negros/pardos para o cargo de analista judiciário – área judiciária, do Superior Tribunal de Justiça; e 
 ▪️ reconhecimento da condição racial — a Justiça reconheceu que Bruno de Oliveira Félix tem o fenótipo necessário para se enquadrar como cotista, apesar da avaliação inicial da banca. 

Agora, o servidor público pensa em ingressar com ação indenizatória contra o Cebraspe. “Estou cogitando ingressar com ação indenizatória contra o Cebraspe, porque acredito que as bancas não podem fazer o que bem entenderem, sem qualquer responsabilidade”, avaliou.

4 de jun. de 2025

DEPUTADO GALEGO DE SOUZA, GARANTE APOIO AO PISO NACIONAL DOS GARÍS



O deputado estadual Galego Souza (PP) reafirmou seu apoio à luta dos garis paraibanos por um Piso Salarial Nacional justo e digno. O parlamentar recebeu representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde e da Administração da Paraíba (Sintab) e destacou a importância de valorizar os profissionais que atuam na limpeza urbana, essenciais para o funcionamento das cidades.

“Os garis merecem respeito e valorização. São trabalhadores fundamentais para a saúde pública e o bem-estar da população”, afirmou Galego Souza, durante o encontro com os representantes sindicais. O apoio do deputado também se estende ao 1º Encontro Estadual de Garis, que foi realizado no ultimo dia 30 de maio. 

O evento busca fortalecer a mobilização da categoria em torno da criação de um piso salarial unificado em todo o país, reconhecendo a relevância social e profissional desses trabalhadores. Galego Souza defendeu a necessidade de construir caminhos que garantam melhores condições de trabalho e remuneração digna para a categoria. 

“Não podemos aceitar que profissionais tão importantes continuem invisíveis aos olhos do poder público. É hora de reconhecer o valor de quem mantém nossas cidades limpas todos os dias”, concluiu.


28 de mai. de 2025

CÂMARA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHA PB, APROVA LEI QUE PROTEGE SERVIDORES PUBLICO CONTRA REMOÇÕES ARBRITÁRIAS



Em sessão realizada na noite desta quarta-feira, 27 de maio, a Câmara Municipal de São José de Piranhas aprovou um importante projeto de lei de interesse dos servidores públicos municipais. A medida foi proposta pelo Poder Executivo por meio da Lei nº 14/2025 e acrescenta novos dispositivos à Lei Municipal nº 211/2001, garantindo maior segurança jurídica aos servidores, especialmente no que diz respeito à proteção contra remoções arbitrárias e sem embasamento legal. 

A proposta foi aprovada por ampla maioria: 9 dos 11 vereadores votaram favoravelmente à matéria. São eles: Ronaldo de Deta, Eugênio Cavalcanti, Silmara Bandeira, Clailton, Helinho, Washington, Clóvis, André e Pitbul. 

Os vereadores Dr. Ricardo e Claudiano Vieira se abstiveram da votação. A nova legislação representa mais um passo na valorização do funcionalismo público no município. De acordo com a justificativa do projeto, a medida busca assegurar estabilidade funcional, impedir perseguições políticas e garantir que qualquer remoção ou transferência de servidor só ocorra com base em critérios legais, transparentes e justificados.

Fonte: Radar Sertanejo

LEI LUTO MATERNO: SANCIONADA, REGRA VAI GARANTIR TRATAMENTO E ACOLHIMENTO E ACOLHIMENTO A MULHER A MULHERES SITUAÇÕES DE PERDA DE BEBÊ


Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que assegura a humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento a mulheres e familiares que se encontram em situações de perda de um bebê, tanto na fase gestacional como neonatal. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma na sexta-feira (23), e com a publicação no DOU, a Lei Nº 15.139 LINK 1 entra em vigor em 90 dias. A expectativa é de que os serviços públicos reduzam os riscos e a vulnerabilidade das mães e outros familiares. 

“Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social”, informou o Planalto. 

A lei também assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões. É garantido também, aos pais, o direito de atribuir nome ao natimorto. 

ALA SEPARADA

 A legislação prevê a oferta de “acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal”. Nesse caso, os serviços de saúde públicos e privados deverão assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe; realizar o registro de óbito em prontuário; viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário. Também deverão oferecer assistência social nas situações descritas. 

DIREITO 

As novas regras asseguram a garantia, pelos hospitais, do direito a um acompanhante no parto de natimorto; e assistência social para trâmites legais. Já os profissionais que trabalham em maternidades deverão receber capacitação sobre como lidar com situações de luto. Outra garantia prevista na nova lei está a de assegurar, às mulheres que tiveram perdas gestacionais, acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito. Está previsto, ainda, acompanhamento específico em uma próxima gestação, o que inclui acompanhamento psicológico. Agência Brasil