Não deixe a oportunidade passar: a nova Carteira de Identidade Nacional está sendo emitida no setor apropriado do Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, no expediente da manhã.
1 de mai. de 2026
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE: QUEM TEM DIREITO ?
De acordo com o advogado Laert Silva, o adicional de insalubridade ou periculosidade varia conforme a atividade e o risco ao trabalhador. A insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, enquanto a periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado.
Segundo Dr. Laert, Silva não é permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo, sendo necessário optar pelo mais vantajoso e a concessão depende de perícia técnica que comprove a exposição ao risco.
Caso o trabalhador não esteja recebendo o adicional, pode buscar primeiro um acordo com o empregador. Se não houver solução, é possível recorrer à Justiça do Trabalho em até dois anos após o desligamento da empresa.
“A insalubridade ou à periculosidade são dois benefícios diferentes e infelizmente, não pode ter direito aos dois, pela lei, seria ou à insalubridade ou à periculosidade. A insalubridade é o percentual em cima do salário mínimo, ou seja, pode ser 10%, 20% ou 40%, vai depender do grau e do risco. A periculosidade é 30% do salário do funcionário. Então, por exemplo, se o frentista ganhar 1.800, 2.000 reais, teria direito a 30% do seu salário”, explicou o advogado, continuando:
“A insalubridade é mais um ambiente que ele está inserindo, como um hospital, o pessoal que trabalha com lixo, o pessoal que trabalha em casas funerárias, que manuseia o corpo, funcionários que entram em câmaras frias, que o frio ou o calor extremo também causam prejuízo no nosso corpo. Pessoas que trabalham em cozinhas industriais, que são muito quentes, que não tem uma estrutura para diminuir esse calor. Já a periculosidade, é o risco da atividade. Por exemplo, um vigilante que trabalha armado, tem o risco da atividade e ele tem o direito, geralmente as empresas desse formato pagam. O vigia e o porteiro que trabalham vigiando à noite, por não usar arma, infelizmente os tribunais não reconhecem, mas são atividades de risco. O frentista de posto também tem esse risco por questões de explosões e por isso que também tem direito à periculosidade”, pontuou.
Fonte: Farol de Noticia
26 de abr. de 2026
APROVADO: MULTA DE 5 A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUEM DESCARTAR LIXO EM VIAS PÚBLICAS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para análise do Senado.
Segundo a proposta, a punição será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator.
O texto estabelece que a multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.621.
O projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Além disso, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
A matéria altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.
23 de abr. de 2026
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLENCIA DOMÉSTICA TERÃO DIREITO A ISENÇÃO EM TAXAS DE CONCURSO, NA PB
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Estado da Paraíba.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23) e já está em vigor.
A lei, de autoria do deputado estadual Caio Roberto (MDB), vale tanto para seleções destinadas ao preenchimento de cargos efetivos quanto para contratações temporárias no âmbito da administração direta e indireta.
Para ter acesso ao benefício, a candidata deverá comprovar a condição de vítima de violência doméstica no ato da inscrição. Entre os documentos aceitos estão:
Certidão que comprove a existência de ação penal contra o agressor.
Comprovante de instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Maria da Penha.
Documento que demonstre que a candidata integra família de baixa renda, por meio do cadastro no CadÚnico do Governo Federal.
12 de nov. de 2025
DECISÃO IMPORTANTE DO STJ SOBRE PENSÃO VITALÍCIA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento essencial no Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos.
30 de out. de 2025
MESTRUAÇÃO REMUNERADA: APROVADO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE LICENÇA DE ATÉ 2 DIAS A MULHERES"NAQUELES DIAS"
Aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28), e segue para apreciação do Senado, projeto de lei que concede até 2 dias consecutivos de licença, por mês, a mulheres com sintomas graves de saúde associados ao fluxo menstrual.
Valerá para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias, precisando, para tanto, laudo médico.
Imagens ilustrativas
14 de out. de 2025
LEI DETERMINA PESO DA MOCHILA ESCOLAR NA PARAÍBA
Já em vigor na Paraíba, lei que determina o peso das mochilas levadas por alunos para a escola: 5% do peso do aluno da educação infantil e 10% do peso do aluno do ensinos fundamental e médio.
Imagem ilustrativa.
13 de set. de 2025
AGORA É LEI: ESCOLAS TÊM QUE DISPONIBILIZAREM LISTAS DE MATERIAL ESCOLA NA INTERNET
Sancionada nesta sexta-feira (12), pelo governo da Paraíba, lei que torna obrigatória a publicação da lista de material pelas escolas públicas e privadas, na internet e de forma impressa.
Imagem da internet
8 de set. de 2025
PROJETO PREVER CNH PARA ADOLESCENTES DE 16 ANOS CONDIZIREM MOTOS
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza adolescentes de 16 anos a emitirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de motocicletas de até 250 cilindradas.
Segundo a proposta, a CNH seria da categoria “A”, sendo válida para áreas rurais. Atualmente, a legislação brasileira determina que a carteira de motorista pode ser retirada a partir de 18 anos completos.
O relator do projeto, o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), justificou que as motos são uma alternativa para facilitar o deslocamento dos jovens que moram em áreas rurais para locais como escola, cursos profissionalizantes ou ao trabalho, sendo diferente do contexto urbano.
Para obter a habilitação será necessário apresentar alguns documentos como: inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovação de residência rural; exames médico e psicológico; e curso de formação específico e aprovação nos exames teóricos e práticos.
O projeto ainda precisará passar pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal: Correio


