O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento essencial no Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos.
O tribunal ressaltou que o dever de sustento não se encerra automaticamente com a maioridade quando houver comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria subsistência.
Embora a regra geral seja o fim da pensão ao atingir a maioridade, há exceção legal para pessoas com deficiência, garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A decisão reforça o caráter assistencial e protetivo da pensão,voltado à vulnerabilidade e à dependência da pessoa com deficiência — e não apenas à sua idade.

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