Entrou em vigor no dia 1º de julho a obrigatoriedade da emissão exclusiva de diplomas digitais para cursos de graduação em universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A medida está prevista na Portaria MEC nº 70/2025 e tem como objetivo modernizar o processo, aumentar a segurança jurídica e reduzir casos de fraude.
Com o novo formato, os diplomas passam a ter validade jurídica plena, desde que sigam os critérios exigidos: assinatura digital certificada do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML, com acesso ao documento garantido por link único ou QR Code.
Diploma de papel perde validade jurídica
Os diplomas em papel emitidos antes da nova regra continuam válidos, mas os solicitados após a emissão digital servirão apenas como item decorativo, sem valor legal. A versão digital passa a ser o único formato com reconhecimento oficial pelo Ministério da Educação.
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