28 de mai. de 2025

LEI LUTO MATERNO: SANCIONADA, REGRA VAI GARANTIR TRATAMENTO E ACOLHIMENTO E ACOLHIMENTO A MULHER A MULHERES SITUAÇÕES DE PERDA DE BEBÊ


Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que assegura a humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento a mulheres e familiares que se encontram em situações de perda de um bebê, tanto na fase gestacional como neonatal. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma na sexta-feira (23), e com a publicação no DOU, a Lei Nº 15.139 LINK 1 entra em vigor em 90 dias. A expectativa é de que os serviços públicos reduzam os riscos e a vulnerabilidade das mães e outros familiares. 

“Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social”, informou o Planalto. 

A lei também assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões. É garantido também, aos pais, o direito de atribuir nome ao natimorto. 

ALA SEPARADA

 A legislação prevê a oferta de “acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal”. Nesse caso, os serviços de saúde públicos e privados deverão assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe; realizar o registro de óbito em prontuário; viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário. Também deverão oferecer assistência social nas situações descritas. 

DIREITO 

As novas regras asseguram a garantia, pelos hospitais, do direito a um acompanhante no parto de natimorto; e assistência social para trâmites legais. Já os profissionais que trabalham em maternidades deverão receber capacitação sobre como lidar com situações de luto. Outra garantia prevista na nova lei está a de assegurar, às mulheres que tiveram perdas gestacionais, acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito. Está previsto, ainda, acompanhamento específico em uma próxima gestação, o que inclui acompanhamento psicológico. Agência Brasil

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