Está proibida a partir desta terça-feira (11), a proibição de consumidores entrarem com bebidas e alimentos comprados em outros locais, independente da venda de similares nestes locais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e vale estádios, arenas esportivas e de shows, cinemas, parques de diversão e afins
Imagem Ilustrativa
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