O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL, no uso de suas atribuições legais previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1° Fica determinado Ponto Facultativo nos órgãos da administração pública municipal, no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira santa).
Parágrafo único. Ficam excetuados os seguintes órgãos de serviços essenciais:
I - o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
II - o Hospital Regional Deputado José Pereira Lima; juvenil;
III - o CAPS AD – 24 horas;
IV - a Unidades de Acolhimento Adulto;
V - a Unidade de Acolhimento infanto
VI - o DEMUTRAN;
VII - a Limpeza Urbana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Princesa Isabel - PB, em 11 de abril de 2025.
EDNALDO DE MELO Prefeito

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