A declaração do Imposto de Renda (IR) já pode ser feita e encerra em 30 de maio. Por isso, quem tem dúvidas sobre o direito de isenção ao benefício deve ficar atento. Todas as informações constam do site Gov.br ou do aplicativo da Receita Federal.
Segundo informações divulgadas em reportagem de o Diário do Comércio, é extensa a lista de doenças que permitem a isenção do IR. “O pedido de isenção é válido mesmo se as doenças tiverem sido adquiridas ou se desenvolvido após a aposentadora. As doenças precisam ser comprovadas com documentos médicos, como laudos, relatórios ou atestados”, diz a matéria.
Confira a lista abaixo:
- Moléstia profissional.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Hanseníase.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave.
- Hepatopatia grave.
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
- Contaminação por radiação.
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Vale destacar que para solicitar a isenção, basta entrar no portal Meu INSS, inserir o CPF e a senha, que são os mesmos do site Gov.br, clicar em “Novo Pedido”, digitar “isenção” e escolher o benefício.
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